Uma decisão judicial pouco comum foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando que um homem terá que indenizar sua ex-esposa por ter rompido o casamento apenas seis dias após a cerimônia.
Além de deixar a parceira emocionalmente abalada, ele também a deixou com todas as despesas da celebração e da lua de mel, o que levou a ex-esposa a buscar reparação nos tribunais.
A história ganhou força após o ex-marido ser condenado a pagar uma indenização que totaliza R$ 50,4 mil — R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
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Segundo os autos do processo, a ex-esposa havia contraído um empréstimo para cobrir os custos do casamento, incentivada pelo então noivo. Logo após o casamento, o homem decidiu pôr fim à união e abandonou a residência conjugal, deixando a mulher com todas as dívidas.
O relator do caso no Tribunal, desembargador Vitor Frederico Kümpel, reforçou que a documentação apresentada no processo confirmava a versão da autora, mostrando que ela arcou sozinha com as despesas.
Além disso, o ex-marido não apresentou nenhuma prova de ter contribuído financeiramente com o casamento, o que levou os magistrados a manterem a decisão anterior.
No tocante aos danos morais, o relator destacou o grau de sofrimento emocional causado à ex-mulher, que ficou desamparada após o rompimento abrupto e inesperado.
A indenização por danos morais foi calculada para refletir a angústia vivida, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado.
Essa decisão serve como um marco importante, mostrando que atos que causem prejuízos materiais e emocionais em um relacionamento podem, sim, ser passíveis de compensação judicial.
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