Em Viedma, Argentina, uma mãe decidiu acionar a Justiça para interromper o pagamento de pensão alimentícia à filha de 22 anos, que nem estuda nem trabalha. A ação reflete a frustração de pais que, diante da falta de iniciativa dos filhos, buscam rever suas obrigações financeiras.
No caso, a jovem não atingiu nem metade dos créditos de seu curso de Direito, iniciado em 2020 na Universidade Nacional de Río Negro, e até 2024 havia completado apenas 11% do curso.
A situação se agravou com o fato de que a filha não reside com os pais e não demonstrou interesse em seguir uma rotina de trabalho, mesmo recebendo a pensão dos pais.
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Diante desse cenário, a mãe resolveu buscar uma solução na Justiça, apoiando-se na lei argentina que prevê o pagamento de pensão até os 25 anos, desde que o filho dependa financeiramente devido a estudos ou renda insuficiente.
A advogada da mãe, María Laura Dumple, explicou que a família tentou resolver a situação amigavelmente. Em entrevista ao Cadena 3, ela contou que houve uma mediação anterior à ação, envolvendo a mãe, o pai e a filha.
“Tentamos um acordo antes de entrar com o pedido de cessação da pensão alimentícia. A família participou de um processo de mediação, mas não houve mudança por parte da jovem”, relatou Dumple.
A ausência da filha no julgamento pesou na decisão final dos juízes. Segundo a advogada, ela mora atualmente na casa da mãe de uma amiga e sequer compareceu ao tribunal para defender seu lado na ação. Para Dumple, o caso evidencia um problema social maior, em que alguns jovens mostram falta de compromisso com o próprio futuro, deixando seus pais em uma situação desconfortável e sem muitas alternativas.
O veredito dos juízes surpreendeu, concedendo à mãe o direito de cessar a pensão alimentícia. Ao analisar a situação, a Justiça considerou a falta de envolvimento da filha no processo e a ausência de progresso acadêmico e profissional.
“Decidimos com base nos princípios processuais que nos guiam. Nesse caso, a jovem não apresentou defesa, e o contexto familiar sugeria que a pensão não era mais justificável,” explicou o tribunal.
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