A matéria é do g1
Veja a situação de Esmeralda Mello: ela ganhou um processo trabalhista. Toda feliz, resolveu gravar um vídeo no TikTok em comemoração juntamente com duas amigas. Acontece que as duas amigas foram testemunhas no processo e o Tribunal, constatando a “amizade íntima”, resolveu anular a indenização.
Esmeralda trabalhava como vendedora em uma joalheria e entrou com a ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. O Tribunal reconheceu que ela tinha razão e concedeu a indenização.
Mas a sentença não prosperou após a postagem. A intimidade entre ela e as testemunhas, que disseram em juízo não ter amizade próxima com Esmeralda não foi bem vista pelo Tribunal. É que na legenda do vídeo estava escrito: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
Além de considerar que as testemunhas não mereciam crédito em suas falas, em razão da intimidade com a trabalhadora que entrou com a ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa”.
“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.
As 3 amigas da dancinha terminaram sendo condenadas a pagar, a título de multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) o valor de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
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Silvia Almeida Prado Andreoni, desembargadora-relatora do acórdão que anulou a primeira sentença (que era favoràvel à autora), deixou bem claro o quanto o Judiciário viu com maus olhos a conduta das moças:
“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Confira a dancinha no vídeo abaixo, da UOL: