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O Brasil vai às ruas hoje contra a Reforma da Previdência. Compreenda o projeto de Temer:

*Artigo originalmente publicado por Justificando.

Reforma visa o fim da Previdência Pública e benefícios aos bancos, apontam especialistas

As vésperas da paralisação contra a reforma da Previdência convocada por movimentos sociais e entidades sindicais para esta quarta-feira (15), é importante entender o que está em jogo com esta medida proposta pelo Poder Executivo.

A PEC 287/2016 está sob relatoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que afirmou hoje (14), em Brasília, que “aposentadoria integral é uma realidade que não existe hoje”, e que isso será levado em conta na versão final do parecer a ser apresentado na comissão especial na Câmara dos Deputados. A medida é apontada pelo governo Temer como necessária do ponto de vista econômico, mas foi amplamente criticada por diversos segmentos da sociedade civil que a classificam como o “fim da aposentadoria”. O debate chegou ao Justificando, que selecionou três textos para entender como seus direitos serão atingidos.

A “Reforma” não é uma reforma de fato, mas uma implosão da Previdência Social

O Diretor da Faculdade de Direito da UERJ e Professor de Direito Financeiro Ricardo Lodi Ribeiro escreveu especialmente ao Justificando sobre a reforma da Previdência. Ele explica que o discurso do rombo da previdência é uma falácia quando se observa que a os recursos que seriam destinados a ela acabam indo para outras despesas – “O mais grave é que ela também acaba por não receber todos os recursos que lhes são constitucionalmente afetados, o que acabou por ser institucionalizado pelas emendas constitucionais que promoveram a desvinculação das receitas da União (DRU)“.

Ao analisar a reforma, Lodi conclui que as medidas de caráter injusto das propostas que penalizam os setores mais frágeis da sociedade, pondo a termo várias conquistas de décadas do trabalhador brasileiro.são tão duras, que a previdência pública deixará de ser interessante e os bancos lucraram muito com isso – o mercado financeiro ganha uma fatia que até então ficava a cargo do Governo: a previdência dos trabalhadores de baixa renda. Leia o texto na íntegra.

Quem conseguirá chegar na velhice e ter uma aposentadoria? Ninguém.

No dia Internacional da Mulher, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Juvândia Moreira, escreveu ao Just sobre a Reforma da Previdência. Ela concorda que é o fim da previdência pública, mas destaca também o caráter injusto para as mulheres na equivalência da idade mínima para aposentadoria:

“As mulheres têm taxa de desemprego mais elevada e salários inferiores. Com a PEC 287, a previdência ao invés de compensar vai apenas reforçar a extrema desigualdade do mercado de trabalho, provocando o aumento da miséria feminina, aumentando a dependência financeira das mesmas” – argumentou.

Juvândia concorda que as regras, de tão duras, significam o fim da previdência pública. E ainda questiona se, diante de deste quadro, quem conseguem no Brasil investir na previdência privada – Em um país em que quase 60% da população economicamente ativa tem renda de ate dois salários mínimos e mais 11% não tem rendimento, quantas pessoas terão condições de poupar recursos para investir em planos de previdência privada? Quantas estarão sem nenhuma proteção na velhice?

Leia o artigo de Juvândia na íntegra

Não bastasse, ao menos 9 inconstitucionalidades já foram apontadas

O Deputado Federal (PT-SP), Advogado e Relator do Código de Processo Civil, Paulo Teixeira, listou 9 inconstitucionalidades nessa reforma da previdência, dentre os quais a violação do princípio da vedação ao retrocesso, o qual, em outras palavras, significa que uma vez que há a conquista de direitos humanos – e o direito a se aposentar é uma delas – não se pode retroceder.

Além disso, Teixeira aponta a violação da isonomia pela reforma impor maiores prejuízos às mulheres e a violação de regras de transição da aposentadoria, pois retroage para atingir o trabalhador e a trabalhadora que já estão contribuindo e acaba por gerar insegurança jurídica.

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