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PIX e cartão: de olho na Receita Federal, como você deve declarar renda de ‘freelas’, trabalho autônomo ou informal

A Receita Federal está de olho! Com novas regras de fiscalização, profissionais autônomos, freelancers e empreendedores que atuam na informalidade precisam ter atenção redobrada ao declarar seus rendimentos.

O aperto nas regras exige que instituições financeiras compartilhem informações sobre movimentações financeiras dos contribuintes, o que significa que qualquer discrepância entre os valores declarados e os movimentados pode ligar o sinal de alerta do Leão.

Mas calma, essa mudança não significa aumento de impostos! O objetivo é garantir que todos paguem o que é devido, de forma justa e transparente. Afinal, ninguém quer ter problemas com a Receita, certo?

“Esconder a renda pode resultar em dor de cabeça, como cair na malha fina, pagar multas salgadas e até enfrentar processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

Se você recebe acima de R$ 2.824 por mês em rendimentos tributáveis, a declaração no Imposto de Renda é obrigatória. Mas como fazer isso da maneira correta quando se trabalha por conta própria? Separamos algumas opções para você se organizar e ficar em dia com o Fisco:

1. MEI: a porta de entrada para a formalização

Se você fatura até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e se encaixa em atividades como vendedor de doces, cabeleireiro, motorista de aplicativo, entre outras, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma excelente alternativa.

Além da facilidade na emissão de notas fiscais, o MEI oferece um sistema simplificado de pagamento de tributos e garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

“O MEI paga seus impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal que varia de R$ 75,90 a R$ 188,16 para caminhoneiros”, explica Vieira.

Mas atenção: o MEI também precisa declarar seus rendimentos anualmente no Imposto de Renda. Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o imposto sobre o excedente deverá ser pago.

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2. Microempresa (ME): para quem busca expandir

Faturando entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano? Abrir uma microempresa pode ser o caminho! Ideal para profissionais como médicos que atuam de forma autônoma, a ME oferece maior flexibilidade na gestão do negócio.

“Com a ME, é possível contratar funcionários e ter acesso a regimes tributários mais vantajosos, como o Lucro Presumido”, destaca o advogado tributarista.

Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper, reforça essa ideia: “Receber pagamentos como pessoa jurídica e emitir notas fiscais geralmente resulta em menor carga tributária. Um bom contador pode auxiliar na escolha do regime ideal para cada caso”.

3. Pessoa Física: declarando seus rendimentos

Mesmo sem CNPJ, você pode declarar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda. Utilize os campos específicos para “rendimentos de outras fontes” e o sistema calculará o imposto devido automaticamente.

Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão na nuvem, tranquiliza: “Ao declarar seus ganhos corretamente, você evita cair na malha fina por sonegação”.

Mas fique atento! Dependendo do seu faturamento, o imposto como pessoa física pode ser alto. “Nesse caso, abrir uma microempresa pode ser mais vantajoso”, aconselha Martinez.

Lembre-se: “mesmo sem emitir nota fiscal, seus rendimentos devem ser comprovados com recibos, transferências bancárias ou contratos informais”, completa Vieira.

4. Carnê-leão: pagando seus impostos mensalmente

Se você recebe rendimentos acima de R$ 2.112 por mês de outras pessoas físicas, o carnê-leão pode ser uma boa opção. Utilizado por autônomos, liberais, pensionistas, quem recebe valores do exterior ou aluga imóveis, o carnê-leão permite o pagamento do imposto mensalmente.

“Basta preencher o carnê-leão no sistema da Receita Federal e o valor do imposto a ser pago será calculado automaticamente”, explica Boscov.

“Uma das vantagens do carnê-leão é a possibilidade de deduzir custos relacionados ao serviço prestado, diminuindo o valor do imposto. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso do que ter um CNPJ no Simples Nacional”, completa Martinez.

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Gabriel Pietro

Gabriel tem 24 anos, mora em Belo Horizonte e trabalha com redação desde 2017. De lá pra cá, já escreveu em blogs de astronomia, mídia positiva, direito, viagens, animais e até moda, com mais de 10 mil textos assinados até aqui.

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