Atualidades

Vídeo de casamento cancelado após brincadeira da noiva viraliza

Um vídeo que circula na internet viralizou rapidamente. Nele, uma noiva brinca, para descontrair, durante os votos do casamento. Mas a atitude não foi bem recebida pelo juiz de paz, que suspendeu a cerimônia.

Tudo começou quando o juiz perguntou se a mulher aceitava o noivo, por livre e espontânea vontade, como seu esposo. Ela, então, respondeu brincando que não, arrancando gargalhadas dos convidados.

Ficou bastante evidente que se tratava de uma brincadeira, pois a noiva, de imediato e ainda sorrindo, disse que aceitava. Contudo, o juiz de paz levou a sério a primeira decisão e ponderou:

“Não, não pode fazer isso”, disse ele. A noiva pediu desculpa pela brincadeira, mas ele continuou: “Não tem desculpa. É sério, não pode fazer”, completou.

O juiz de paz anunciou, em seguida, o cancelamento da cerimônia, surpreendendo o casal.

O vídeo do casamento suspenso está viralizando nas redes sociais. Os noivos, porém, não foram identificados e a cerimônia precisou ser remarcada.

O juiz de paz fez o que a lei determina?

A decisão do juiz dividiu opiniões na internet. Enquanto alguns argumentaram que ele só seguiu a lei, outros opinaram que ele poderia ter relevado a brincadeira.

Orientação da advogada

Segundo a advogada Nara Rúbia Ribeiro, seria muito importante que o cartório orientasse devidamente os nubentes sobre a natureza solene daquele ato: “É de fundamental importância que os nubentes saibam que se trata de um ato solene, com formalidades estabelecidas por lei, de modo que evitem gracejos e quebras do protocolo”.

No mais, a advogada aponta que o inciso I do artigo 1.538 do Código Civil diz que recusar a afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a pessoa que deu causa à suspensão não poderá retratar-se (voltar atrás) no mesmo dia. Logo, agiu corretamente o juiz de paz, segundo opinião da advogada.

Veja o que diz o Código Civil sobre isso:

Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

Pensar Contemporâneo

Um espaço destinado a registrar e difundir o pensar dos nossos dias.

Recent Posts

“Convidei 24 crianças para o aniversário do meu filho. O que aconteceu depois me deixou em lágrimas”

Organizar uma comemoração divertida para uma criança costuma ser motivo de empolgação, mas algumas vezes…

8 horas ago

Todo mundo está assistindo: A melhor comédia romântica de 2025 está na Netflix, é um dos filmes mais assistidos do ano

Há quem diga que um bom romance tem sempre algo inusitado na receita. Nesse caso,…

8 horas ago

Inspirada em obra de Dostoiévski, comédia sombria com Joaquin Phoenix vai te deixar pensativo por dias, na Netflix

Há quem procure algo diferente na hora de escolher um filme, sobretudo quando o tema…

3 dias ago

7 filmes sobre traição onde a infidelidade teve consequências devastadoras

Desconfianças, segredos e reviravoltas acompanham as relações humanas desde sempre. No cinema, o tema da…

3 dias ago

Evolution of Slot Machines and the Rise of Online Slot Gaming

The evolution of slot machines has been marked by a significant shift from mechanical systems…

1 semana ago

Impulsione seu jogo de apresentação com slides e conteúdo gerados por IA

    No mundo acelerado de hoje, as apresentações foram além de slides estáticos e…

1 semana ago